Quando soam sinos de casamento há uma pergunta que muitos se executam e o que convém responder antes da união: como Determinar qual o regime matrimonial de bens queremos assinar antes de doar o ‘sim’ é indispensável para regular os bens e propriedades de cada cônjuge. A resposta pode afetar as pessoas que se casam, não só o casamento se dissolve, mas, a título de exemplo, se um dos dois tiver um negócio, já que as responsabilidades deste último conseguem afetar o patrimônio de ambos. Para fazer a escolha que mais se adapta às nossas necessidades, é necessário dominar as implicações que tem optar pelo regime econômico de conjuntos, que é o mais utilizado em nosso país, seguido pelo de separação de bens.
O regime de conjuntos é o que se aplica por problema nos territórios sujeitos ao justo comum, a todo o momento que os cônjuges não tenham pactuado contratos de casamento. Ou melhor, não há inevitabilidade de cada formalidade para casar-se em conjuntos (em todos os outros casos, é necessário pactarlo perante o notário).
Em qualquer caso, é possível modificá-lo – exige liquidar o regime económico anterior. Neste regime, se tornam comuns pros 2 cônjuges, os ganhos ou lucros que tenham sido obtidos, indistintamente por cada um deles e que lhes são atribuídos, por metades, ao dissolver-se a comunidade de conjuntos.
isto É, tudo aquilo que você ganha durante o tempo que durar o casamento é partilhada, em partes idênticos, entre os dois cônjuges, no entanto não será dada até que o casamento se dissolver. No regime de conjuntos, distingue-se entre os bens próprios ou privativos de cada um dos cônjuges e os bens comuns ou conjuntos.
consideram-Se bens privativos, tais como, os bens ou direitos que pertencessem a qualquer um o início de a comunidade ou os adquiridos depois de forma gratuita. Também o são aqueles que se adquirem por direitos correspondentes só a um dos cônjuges, como no caso do certo de retractação (aquisição preferencial, tais como, de uma habitação) ou de doações, além de outros mais. Em compensação, são bens conjuntos obtidos pelo trabalho, ou indústria de qualquer um dos cônjuges. Também os frutos, rendas ou interesses que produzem em tal grau os bens privativos, como os conjuntos ou aqueles bens adquiridos a título oneroso, a costa do fluidez comum.
São considerados conjuntos assim como os adquiridos por certo de retractação de feitio ganancial, mesmo que fossem, com fundos proprietários, no caso em que a população será devedora do cônjuge por valor alegre. E, enfim, têm esta consideração as empresas e estabelecimentos fundados ao longo da vigência da sociedade por qualquer um dos cônjuges, à custa dos bens comuns.
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- um Edda poética 6.1.1 Völuspá
O princípio do testemunho garante que Belano é uma pessoa amável, insuficiente agressiva e culta. O editor Lisandro Morais conta como o escritor equatoriano Vargas Pardo mostra a Arturo Belano pela editora onde trabalhava Morais. Pardo comentou-lhe que Belano estava preparando uma antologia de jovens poetas latino-americanos.
No decorrer da entrevista com Belano para decidir se publicava o teu livro ou não, Lisandro Morais teve uma revelação, que lhe aconselhava a não publicá-lo. No desfecho, devido à insistência de Vargas Prado, o livro acaba publicando. Define a Belano como escritor cinzas, e acredita que nunca deveria editar sua antologia. Desde que publicou o livro, Morais bebe muito, está sozinho e tem susto de que em alguns meses sonny iria lhe asesinen.
Termina tua história, assegurando-se de que a literatura não vale nada. O testemunho de José, “Urubu” Colina se recolhe como eu estava esperando que João Rejano lhe pagasse um cheque no nacional, juntamente com algumas pessoas, entre elas, Ulises Lima e Arturo Belano e Felipe Müller. Enquanto espera, entra uma menina loira sem esperar cauda, e recebe um cheque. Os real-visceralistas, eles localizam que é Veronica Volkow, bisneta de Leon Trotsky, e vá atrás dela.